Excecao de Incompetencia
Processo n. --------------------
-----------, pessoa jurídica de direito privado já devidamente qualificada nos autos, vem, através de sua procuradora, perante Vossa Excelência, nos autos da Ação de Cumprimento que lhe move SINDICATO DOS EMPREGADOS ------, com fundamento nos artigos 799 e seguintes da CLT, ingressar com a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR (RATIONE LOCI), pelas razões que passa a expor, fundamentar e requerer:
O Sindicato, ora excepto, ingressou com a presente demanda com o intuito de compelir o excepiente ao suposto cumprimento das convenções coletivas juntadas aos autos às fls. 11 a 133. Requer a condenação do excepiente ao pagamento de contribuições sindicais e assistenciais, dentre outros pedidos.
Todavia, a presente ação de cumprimento foi proposta perante este MM. Juízo, Juízo este incompetente para julgar a presente demanda, visto que a sede da empresa excepiente, bem como o local da prestação de serviços de seus empregados, sempre foi na cidade de São Leopoldo, RS.
O artigo 651 da CLT é claro no sentido de que a competência processual da Vara do Trabalho é determinada pela localidade em que está situada a sede da empresa, ou onde o empregado prestava serviços, não se podendo perder de vista também os princípios da economia e da celeridade processual “in verbis”:
“Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º. A competência