Povo Africano
1. [...], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Cédula de Identidade RG nº [...], inscrito no CPF/MF sob o nº [...], domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, na [...] (o “Credor”); e
2. [...], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadora da Cédula de Identidade RG nº [...], inscrita no CPF/MF sob o nº [...], domiciliada na Cidade e Estado de São Paulo, na [...] (a “Devedora”);
CONSIDERANDO que a Devedora encontra-se momentaneamente sem numerários líquidos disponíveis, desejando valer-se de um empréstimo para sanar essa deficiência; e
CONSIDERANDO que o Credor está disposto a emprestar o numerário necessitado pela Devedora;
têm entre si justo e contratado celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Mútuo (o “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
1. Objeto.
1.1 O Credor, neste ato, concede à Devedora e a Devedora toma emprestado do Credor a quantia de R$[...] ([...]) em moeda corrente nacional (o “Crédito”).
2. Pagamento do Crédito.
2.1 O Crédito é concedido à Devedora pelo prazo de [...] ([...]) meses, contados a partir desta data, vencendo-se e tornando-se exigível, em [...] parcelas mensais, a partir de [...], a não ser que, antes disso, convencionem as partes, por escrito, a prorrogação desse prazo.
2.2 Sobre o Crédito incidirão, a partir desta data e até a efetiva quitação, juros remuneratórios de [...]% ([...] por cento) ao mês e correção monetária, de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ambos calculados pro rata die e pagáveis ao Credor por ocasião do vencimento de cada uma das parcelas do principal.
2.3 Na hipótese de inadimplemento e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a Devedora incorrerá ainda em multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido em atraso.
3. Garantia.
3.1 Em garantia pelo Crédito que deverá