Ex3 Direito Moradia
Brasileiro
Delina Santos Azevedo
Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Especialista em
Direito Civil pela UFBA. del_azevedo@hotmail.com.
RESUMO: A moradia é um direito reconhecido desde a Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948, na forma de direito à habitação. No ordenamento jurídico brasileiro, tornase direito fundamental ao ser positivado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no artigo 6°, no rol dos direitos sociais. O direito à moradia foi incluído a partir do ano de 2001 com a Emenda Constitucional n° 26. Vale ressaltar que o seu conteúdo diz também respeito aos direitos à dignidade da pessoa humana, à intimidade e à privacidade; todos previstos na Constituição Brasileira. A inspiração destes diplomas busca a concretização da proteção do ser humano em sua plenitude. Entretanto, muito brasileiros ainda carecem de condições de acessibilidade a uma habitação digna, que garanta a sua qualidade de vida, e vivem em ocupações irregulares e condições inadequadas. Questões que envolvem saneamento básico, proteção aos recursos naturais, saúde pública, distribuição de renda e dos espaços urbanos estão diretamente relacionados ao direito à moradia. O presente artigo visa discutir o direito à moradia em face do ordenamento jurídico brasileiro, a fim de demonstrar a necessidade de efetivação prática deste direito, como forma de garantir qualidade de vida para as pessoas e adequado desenvolvimento das cidades.
PALAVRAS-CHAVE: Direito à Moradia, Função Social da Cidade, Direito Fundamental.
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A Garantia do Direito à Moradia no Ordenamento Jurídico
Brasileiro
Introdução
O direito enquanto ordenamento jurídico é produto humano (social), que tem por finalidade ordenar as condutas para a garantia do bem estar e da paz social. A Constituição brasileira, inclusive, conhecida como Constituição Democrática ou também de Constituição Ambiental tem, por sua