Direito
Professor: Cláudio Pereira de Souza Neto
2º semestre de 2008
Manuela Martins de Sousa
RESUMÃO
1. REVISÃO: TEORIA GERAL DO ESTADO
1.1. Estado
Elementos constitutivos do Estado: Povo, território, poder e soberania.
Estado unitário: Países onde não existem unidades federativas, ou seja, Estados-membros com os respectivos governadores. É adotado na França, Inglaterra e Uruguai.
Estado federal: Países onde o poder se divide pelo espaço territorial, existindo unidades federativas ou Estados-membros. É adotado no Brasil, nos Estados Unidos e na Suíça.
1.2. Regime Político ou regime de governo
Deve ser utilizado quando se quer distinguir entre democracia, por um lado, em contraposição a regimes não democráticos (autoritários, autocráticos, aristocráticos ou totalitários).
Democracia: Várias definições, mas a idéia nuclear é de governo exercido pelo povo. Conforme o modo pelo qual o povo exerce o poder, surge uma importante classificação: democracia direta (existiu na Grécia Antiga), indireta ou representativa.
No Brasil:
Artigo 1º da CF:
“todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (democracia representativa) ou diretamente (democracia participativa).”
A constituição de 88 também adotou a semidireta, pois prevê o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular.
1.3. Formas de governo
República ou Monarquia.
Há países que ainda são exemplos de monarquia absoluta, como é o caso da Arábia Saudita.
1.4. Sistemas de Governo
Parlamentarismo: separação nítida do Poder Executivo entre o Chefe de Estado (monarca ou presidente. É politicamente irresponsável, o que implica na impossibilidade de sua destituição pelo Parlamento) e o Chefe de Governo (possui responsabilidade política e, por isso, pode destituir e ser destituído pelo parlamento).
Existe tanto em países republicanos (Itália e Alemanha), como nos monárquicos (Inglaterra, Espanha, Holanda, etc).