evolução histórica do direito processual brasileiro
O Brasil herdou de Portugal muitas leis e normas e também ordenações Filipinas que disciplinaram o processo civil. As leis admitiam muitas praticas que hoje são condenadas como a tortura, mutilações, marcas de fogo e outras. Por causa disso a constituição de 1824 que foi sancionada em 1890 estabeleceu alguns parâmetros que aboliram essas praticas e também criou um código criminal que antes foi inspirado no código Frances, acusatório e Inglês que era inquisitório. Após a edição do Código Comercial, em 1850, o Brasil instaurou normas para o processamento das causas comerciais por meio do Regulamento n. 737, que pode ser concebido como o primeiro Código Processual brasileiro que trouxe melhorias tais como a inquirição pública, a supressão das exceções incidentes e a economia e simplicidade do procedimento.
As causas cíveis, contudo, continuavam a ser resolvidas pelas Ordenações e pelas leis complementares ou modificativas. Sob ordem do Governo Imperial, toda a legislação existente referente ao processo civil foi reunida na Consolidação das Leis do Processo Civil, organizada pelo Conselheiro Antonio Joaquim Ribas. Mas tarde após a proclamação da república houve divisão do poder legislativo entre a União e os estados. em 1934 só a união legislava sobre matéria de processo, mais tarde em 1988 deu-se competência aos estados de legislar sobre " procedimentos em matéria processual" e "criação, funcionamento e processos do juizado de pequenas causas" Houveram muitas mudanças nos códigos ao longo do tempo mas com a constituição de 1988 que é toda a base da ordem jurídica ficou a rigor da lógica e eficiência estabelecendo a forma federativa, instituindo não só a dualidade de justiça- a da União e a dos Estados, como também a dualidade de processos, ficando cada Estado autorizado a organizar a sua justiça e a legislar sobre o processo, com um Brasil já republicano trouxe o federalismo e a descentralização do