TGPP
DO
PROCESSO PENAL
FLAVIANO PIERANGELI
01.2015
1. INTRODUÇÃO AO
PROCESSO PENAL
1.1. O Direito de Punir
Grupo social: superstições modeladas por totens e tabus Deuses: seres fantásticos; raio, chuva, trovão
Violação de obrigações: severos castigos
- ofensa ao sobrenatural: ira recairia sobre o grupo
- ato de castigar: participação da comunidade para evitar vingança geral
Ex. lapidação
Tempos Primitivos (cont.)
Aceitação às proibições e tabus
. gera princípios . de ordem
. convivência pacífica
Fundamento
. temor do castigo
Sinal de evolução (fatores temporal e humano)
. penas categorizadas
Espécies de Penas (2)
Perda da paz
. aplicada ao membro da própria tribo
. excluído, sem armas nem alimentos
Vingança de sangue
. aplicada ao estrangeiro
. não individualizada: alcança - família e
- bens
Formas primárias de reação penal
Vingança de sangue ou vingança ilimitada
. sem critério de proporcionalidade
Consequência: fragilidade diante de grupos rivais
Vingança limitada (evolução)
. separam-se pena e vingança
Talião (talis, talione = tal) vingança ao ofensor: dano / mal equivalente ao causado
(olho por olho, dente por dente)
OBS. desenvolvimento social considerável: talião
→ responsabilidade restrita ao culpado
Forma aperfeiçoada de reação penal
Composição
. compensação ($ ou bens) pelo dano causado
- fixada por parentes ou amigos
Formas Processuais
. ordálias (juízos de Deus)
. duelos judiciários
1.2. Evolução Histórica do Direito Processual
POSIÇÕES DO JUDICIÁRIO
Direito romano arcaico (séc. II aC) Lei das XII Tábuas
Estado tem força relativa, mas suficiente a indicar o preceito no caso concreto.
OBS. permitida a autotela, a arbitragem era facultativa
. cidadãos perante um pretor, sob compromisso de aceitação (litiscontestatio)
. escolhiam um árbitro de sua confiança
. árbitro recebia do pretor encargo de decidir a causa
1.2. Evolução Histórica do Direito Processual
Direito romano arcaico (cont)
Sinal de evolução
. autoridade