A evolução histórica do processo
A evolução histórica do Direito Processual brasileiro e o Projeto do Novo Código de Processo Civil
Rio Branco – AC
2013
MOZAYRA SALGUEIRO DA SILVA
A evolução histórica do Direito Processual brasileiro e o Projeto do novo código de Processo Civil
Este Trabalho deve ser entregue ao Professor Leonardo Calid da disciplina de Teoria Geral do Processo, como requisito parcial para obtenção de nota da 2ª NPC. |
Rio Branco – AC
2013
Resumo
Mesmo com a conquista da independência política do Brasil, a legislação lusitana não foi rejeitada. Não contrariando a soberania nacional e o regime brasileiro, sua continuidade foi assegurada pelo decreto de 20 de outubro de 1823. O Brasil herdou de Portugal as normas processuais contidas nas Ordenações Filipinas e em algumas leis extravagantes posteriores. Promulgadas por Felipe I em 1603, as Ordenações Filipinas foram grandes codificações portuguesas, precedidas pelas Ordenações Manuelinas (1521) e pelas Afonsinas (1456). As Ordenações Filipinas disciplinaram o processo civil, em seu L. III, dominado pelo princípio dispositivo e movimentado apenas pelo impulso das partes, cujo procedimento, em forma escrita, se desenrolava através de fases rigidamente distintas.
O Estado utiliza o Direito Processual, por meio do processo, pois é este o instrumento de atuação do direito material capaz de solucionar um conflito de interesses estabelecidos entre as partes. É elucidado todas as transições sofridas por este ramo do direito, pelas mudanças ocorridas em suas teorias bem como nas diversas mutações presentes no pensamento dos estudiosos e grandes nomes do direito processual até o presente século. A priori, é necessário saber que o processo teve sua origem desde os tempos remotos, não havendo, nesta época, as divisões de ramos do direito como recentemente. Logo, é evidente afirmar que os legisladores antigos não idealizavam ainda o que