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Introdução ao Direito Processual do Trabalho
Plano de Aula 01
Aula 01
Conceito e evolução histórica
Aula 01
I – CONCEITO:
● [...] conjunto destinado a regular a atividade dos órgão jurisdicionais na solução dos dissídios, individuais ou coletivos, entre os trabalhadores e empregadores
(MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho, 15.ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 44)
● É o processo do trabalho formado de atos que se encadeiam sob a regência de princípios e normas legais, objetivando a aplicação da lei ao conflitos submetido à Justiça.
(SAAD, Eduardo Gabriel e Outros. Curso de Direito Processual do Trabalho, 5.ª ed. São Paulo: LTr, 2007)
● O ramo da ciência jurídica, constituído por um sistema de normas, princípios, regras e instituições próprias, que têm por objeto promover a pacificação justa dos conflitos decorrentes das relações de emprego e de trabalho, bem como regular o funcionamento dos órgãos que compõem a justiça do trabalho.
(LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho, 5.ª ed. São Paulo: LTr, 2007)
O processo, em verdade, caracteriza-se como um instrumento valioso para a solução do conflito de interesses a ser empreendida pelo Estado-Juiz.
Procedimento não é a mesmo coisa que processo. Procedimento é a simples seqüência de atos.
O sistema processual brasileiros tem três objetivos básicos e bem delineados:
► SOCIAL: PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS COM JUSTIÇA E SEGURANÇA JURÍDICA;
► POLÍTICO: PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NOS CENTROS DE PODER E REALIZAÇÃO DE UM PROCESSO JUSTO (escopo do Estado Democrático de Direito);
► JURÍDICO: TUTELA DOS DIREITOS MATERIAS, MORMENTE OS FUNDAMENTAIS. 1
O Direito Processual do Trabalho é pois o conjunto princípios e normas que objetivam regular o processo, as atividades das partes que o integram e o órgão jurisdicional (inclusive no tocante aos seus agentes).
I.1 – Competência para legislar:
De acordo com o disposto no art. 22,