Trabalho de direito eleitoral - recursos
Tem-se por recurso o caminho jurídico, nascido do inconformismo de uma parte processual, pelo qual se é possível a reanálise de uma decisão pelo pedido de uma nova, reformulada, que atenda às necessidades do inconformado.
Neste sentido – amplo – de recursos também se encontram qualificados os recursos da seara eleitoral, que, em seu campo, obviamente, remete às circunstâncias e peculiaridades do direito eleitoral, em detrimento dos demais ramos do direito.
Para que os recursos eleitorais tenham vida jurídica, mister atentar para a existência de algumas características. Nesse sentido, elencam-se: * Sucumbência: desconformidade entre o que foi pedido e o que foi concedido; * Preexistência da relação processual; * Antecedente emissão de ato decisório por órgão judiciário; * Preexistência do contraditório processual; * Ausência de coisa julgada.
Mister mencionar, ainda, que, para se conhecer de um recurso, necessária é, ademais dos caracteres acima expostos, a presença dos chamados pressupostos recursais, que são questões preliminares a serem examinadas e que dizem respeito às formalidades da propositura da ação como: competência, legitimidade, capacidade e interesse das partes, tempestividade.
Também são considerados pressupostos, no vetor acima apontado: * Previsão legal do recurso: as partes tem direito ao recurso que estiver previsto na Lei, em decorrência do princípio da legalidade. No Código Eleitoral está previsto nos artigos 257 a 282. Na constituição Federal nos artigos 102, II e III, 108, II, 120, § § 3º e 4º. * Cabimento ou Adequação: Mesmo com a Fungibilidade, o recurso deve ser adequado a decisão que será impugnada. Ex: pela omissão, cabe Embargos de Declaração. * Preparo: a Justiça Eleitoral é gratuita, não cobrando portanto custas processuais.
Importante também tratar do duplo grau de jurisdição. Concernente a um princípio jurídico, o duplo grau de jurisdição permite que a causa seja