PODER JUDICIA RIO
CONCEITO
O Poder Judiciário é um dos três poderes clássicos previstos pela doutrina;
Consagrada como poder autônomo e independente;
Sua função não consiste apenas em administrar a justiça, sendo mais o verdadeiro guardião da Constituição (das leis).
O art. 92 enumera que serão órgãos do Poder Judiciário:
Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça (EC nº 45/04);
Os Superiores Tribunais de Justiça, Trabalho, Eleitorais e Militares;
No 2º grau, Tribunais de Justiça Estaduais, Tribunais Regionais Estaduais,
Trabalhistas, Eleitorais e Militares.
No 1º grau, Juízes de Direito Estaduais, Juízes Federais, do Trabalho,
Eleitorais e Militares.
STJ
TJ
JD
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O
Poder Judiciário é o ramo do Estado responsável pela solução de conflitos da sociedade e garantia de direitos dos cidadãos. No
Brasil, é dirigido pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Criado
pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.
RECURSO ESPECIAL
Para buscar essa uniformização,
o principal tipo de processo julgado pelo STJ é o recurso especial. Esses recursos servem fundamentalmente para que o tribunal resolva as interpretações divergentes sobre um determinado dispositivo de lei.
OUTRAS OPÇÕES
O STJ julga também habeas corpus, habeas data ou
mandado de segurança, quando o ato ilegal for praticado por governadores, desembargadores ou conselheiros de tribunais de contas, entre outras autoridades. Os habeas corpus e mandados de segurança também chegam ao tribunal em recursos, quando o pedido é negado pelos tribunais regionais federais ou de justiça.
É ainda de responsabilidade do STJ resolver conflitos de
competência entre tribunais. Isso