Aulas Fontes Do Direito
FONTES DO DIREITO
• Local de onde o Direito se origina.
• Fonte, do latim fons ou fontis = nascente de água. • Nunes (2005, p. 71): a “fonte é reveladora do que estava oculto, daquilo que ainda não havia surgido, uma vez que é exatamente o ponto de passagem do oculto ao visível”.
• Fonte do direito = é a origem do mesmo, a procedência. FONTES DO DIREITO
• Espécies de fontes do Direito
• Várias classificações: as maiores divergências são em relação à doutrina, à jurisprudencia e aos princípios, consistirem ou não em fonte jurídica.
• Nader (2007, p. 141): fontes históricas, formais e materiais.
• Nunes (2005, p. 72): fontes estatais e não-estatais.
• Reale (2002, p. 139): a divisão de fontes em materiais e formais está totalmente equivocada, “tornando-se indispensável empregarmos o termo fonte do direito para indicar apenas os processos de produção de normas jurídicas”. A classificação correta fundamenta-se na relação entre o direito e o poder:
Processo legislativo
expressão do Poder
Legislativo
• a
Jurisdição
corresponde ao
Poder Judiciário
Usos e costumes jurídicos Exprimem o poder social, o poder decisório anônimo do povo
Fonte negocial
expressão do poder negocial ou da autonomia da vontade FONTES DO DIREITO
Fonte material: é o motivo pelo qual se cria uma norma jurídica.
O Direito não é um produto arbitrário da vontade do legislador, mas uma criação que se lastreia no querer social. É a sociedade como centro de relações de vida, como sede de acontecimentos que envolvem o homem, quem fornece ao legislador os elementos necessários à formação dos estatutos jurídicos.
FONTES DO DIREITO
Como causa produtora do Direito, as fontes materiais são constituídas pelos fatos sociais, pelos problemas que emergem na sociedade e são condicionados pelos chamados fatores do Direito, como a Moral, a Economia, a Geografia, etc. As normas sempre nascem após os fatos.
As regras ou normas do Direito não nascem ao acaso, mas sim da própria realidade de