Procuração
Outorgante MARIA TOLEDO SILVA, brasileira, identidade nº X, CPF X, residente na Rua Paulo de Frontin, nº 89, apto 702, Rio Cumprido - CEP X e o outorgante MÁRIO SILVA, brasileiro, identidade nº XX, CPF nº XX, residente na Rua Paulo de Frontin, nº 89, apto 702, Rio Cumprido - CEP X, por este instrumento particular de procuração, nomeiam e constituem seu bastante procurador Dr. EDUARDO SILVA, OAB/RJ nº 00007, brasileiro, advogado e os estagiários SÉRGIO BARCELLOS GOMES e MARIANA DUARTE DE MORAES, todos membros do escritório “EDUARDO SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS”, estabelecido na Avenida Rio Branco, nº 34, sala 411, Centro, Rio de Janeiro – CEP XXX, outorgando-lhes, poderes para o foro em geral, conforme estabelecido no artigo 38 do Código de Processo Civil, especialmente para propor AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADA COM AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA, podendo para tanto, junto ou separadamente, tudo requerer, alegar, acordar, discordar, desistir, transigir, fazer acordo, firmar compromisso, receber intimações, receber e dar quitação, praticar todos atos perante repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, e órgãos da administração pública direta e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas, recorrer a quaisquer instâncias e tribunais, enfim, usar todos os meios necessários para o fiel desempenho desse mandato, inclusive, recorrer e substabelecer, com ou sem reserva, comprometendo o outorgado a prestar gratuitamente os serviços profissionais, em conformidade com a Lei nº 8.906/94, ressalvado o disposto no artigo 11 da Lei nº 1.060/50.
Rio de Janeiro, 18 de Novembro de 2008.
__________________________________________ MARIA TOLEDO SILVA
__________________________________________ MÁRIO SILVA
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
Determina o art. 38 do Código de Processo Civil que:
“A procuração geral