Recursos Cab veis no Direito do Trabalho
Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança tem seu fundamento no art. 5º da Constituição e no art. 1º da Lei nº 12.016/09.
O Mandado de Segurança na fase recursal tem cabimento, no que diz respeito às decisões interlocutórias, que violem direito líquido e certo (art. 893, §1º, da CLT). Assim, tem cabimento o Mandado de Segurança como forma de recurso em face de decisão interlocutória que viole direito líquido e certo da parte, como nos deferimentos de liminares em medidas cautelares e antecipações de tutela, embora, não seja esta sua finalidade constitucional.
Agravo Regimental
Previsto na Lei nº 7.701/88, arts. 3º e 5°; e nos Regimentos do Tribunal Superior (art. 338) e Tribunais Regionais o Trabalho. No TST esse recurso é admissível contra despacho que denegar seguimento a recurso de embargo, contra despacho que suspender execução de liminares, contra decisão concessiva do mandado de segurança, dentre outras. O prazo depende do regimento interno no tribunal, em geral, de 08 dias. No TST os autos do agravo regimental são remetidos ao Ministro que proferiu o despacho agravado. Cabe juízo de retratação. Os TRTs podem estatuir em seus regimentos internos a existência de agravo regimental. Efeito devolutivo.
Embargos à Execução
O devedor poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão processados nos próprios autos da execução. Os embargos constituem ação incidental à execução.
Os embargos à execução têm seu amparo legal no art. 884, da CLT. E o prazo para opor embargos é de cinco dias.