RECURSO DE REVISTA NO DIREITO DO TRABALHO
Carla Maria Oliveira de Souza Teixeira Ceia
Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014
Sumário:
I - Introdução;
II – Embargos de Divergencia;
III – Sumula Vinculante;
IV – Pressupostos de Admissibilidade dos Embargos;
V – Ausencia dos Pressupostos de Admissibilidade;
VI - Agravo;
VII – Embargos de Declaracao;
VIII – Recurso de Revista
IX – Artigo 897 da CLT;
X – Artigo 899 da CLT;
XI - Conclusao;
XII - Bibliografia.
I)
Introdução
A Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014, tem o objetivo de conferir maior celeridade ao processo trabalhista, em total harmonia com o texto do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição de 1988.
A lei, incide sobre os procedimentos do sistema recursal trabalhista, alterando o disposto dos artigos 894, 896, 897-A e 899 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).1
1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_20/artigos/IvesGandra_rev20.htm
No ano de 2011, foi encaminhado ao Congresso Nacional o anteprojeto de autoria dos Egrégios Ministros do Tribunal Superior do
Trabalho, o PL no. 3.26700, que serviu como fundamento para a nova legislação, fortalecendo
sobremaneira
a
jurisprudência
das
Cortes
Superiores e dos Tribunais Regionais do Trabalho.2
O novo diploma legal, introduz alterações nas normas de regência dos recursos de revista e de embargos de divergência, à medida que confere celeridade
aos
julgamentos
pois
toma
como
base
os
posicionamentos já consagrados na jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, aprimorando o rigor formalístico do Recurso de Revista no que concerne ao procedimento para sua interposição junto à Corte Superior.
II)
Embargos de Divergencia
Em especial no Recurso de Embargos de Divergência, vale ressaltar o seu cabimento por contrariedade à súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, considerando a redação do artigo 894, inciso II, da CLT,