espécies de recursos no direito do trabalho
Recurso ordinário
Recurso de revista
Embargos
Embargos de declaração
Agravo de petição
Recurso extraordinário
Agravo de instrumento
ASPECTOS GERAIS DOS RECURSOS
O processo trabalhista possui alguns aspectos diferentes do processo civil. Assim, vamos destacar em primeiro lugar alguns desses aspectos, para após fazermos uma análise sucinta dos principais recursos trabalhistas.
O primeiro aspecto é a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Leciona o art. 893, §1º da CLT: Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946).
O artigo 799 também trata da irrecorribilidade imediata: Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Além da lei, o Tribunal Superior do Trabalho editou um enunciado sobre o tema:
TST Enunciado nº 214 - Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho – Recurso. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b)