natal
DIREITO E HISTÓRIA: UMA RELAÇÃO EQUIVOCADA
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
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2003
SUMÁRIO
1. DIREITO E HISTÓRIA
2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
3. DIREITO PENAL
4. DIREITO CONSTITUCIONAL
5. DIREITO DO TRABALHO
6. DIREITO PREVIDENCIÁRIO
7. DIREITO TRIBUTÁRIO E CIÊNCIA DAS FINANÇAS
8. DIREITO AMBIENTAL
9. DIREITO CIVIL
10. DIREITO COMERCIAL BIBLIOGRAFIA
1. DIREITO E HISTÓRIA
Direito e história vivem uma relação equivocada. A forma como se escreve a história do direito presta-se mais a confirmar conclusões presentes do que a investigar situações concretas pretéritas. A historiografia jurídica suscita reflexões em torno das relações entre direito e história, entre relato e verdade. O presente trabalho pretende afirmar que a história do direito pode ter sido utilizada como argumento, adereço retórico, ornamento, descrevendo menos e criando mais1, qual discurso legitimador, prenhe de conteúdo apologético2. À história do direito reserva-se a triste tarefa de justificar e legitimar o direito atual3, função legitimadora4. Disfarça-se todavia esse ônus empírico , alegando-se que a história do direito oxigena a cultura geral do operador jurídico, que alarga horizontes, que fomenta a compreensão do presente, que explicita a realidade ôntica da experiência jurídica, que revela mistérios, que apresenta exemplos, que prevê tempos vindouros.
Trata-se de identificar a função da produção historiográfica, da finalidade da história do direito. Concepções weberianas podem apontar justificativas de dominação tradicional5; o direito fundamentar-se-ia no passado, como indicador de validade6, premissa recorrente na formatação da tradição romanística. Sentir mais hegeliano7 indica a razão realizando-se