EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DE FAMÍLIA E PRINCIPIOLOGIA
O direito de família passou por grandes mudanças ao longo do tempo. Por tratar das relações entre seres humanos, deve se adequar aos costumes de cada época. Entende-se que o surgimento decorreu da necessidade de se regulamentar as modificações advindas das relações entre pessoas de um mesmo núcleo familiar.
Importante destacar que existiram várias fases e momentos que justificam a história e evolução das famílias e com isso o direito adotado as mesmas, chegando assim à legislação atual.
Outro aspecto que merece destaque, se refere à nomenclatura hodiernamente utilizada, pois “é mister subtrair qualquer adjetivação ao substantivo família e simplesmente falar em famílias”.1 Considerando que, a utilização da expressão direito das famílias reflete a ideia de proteção a todas as famílias, sem quaisquer descriminações ou preconceitos.
Pode-se dizer que o direito das famílias se encontra em um momento de fervor e clamor social, com grandes mudanças, sendo influenciado por um forte processo evolutivo, e, em algumas searas não possui entendimento pacífico, como no que pertine ao abandono afetivo paterno – filial que é tema central desse ensaio.
Antes de explanar o assunto em comento, faz-se necessário explicar alguns momentos históricos para que se possa compreender a sua evolução.
Sabe-se que o direito das famílias existe desde os tempos remotos. Os primeiros indícios surgiram com o advento do Direito Romano na figura do pater familias2, sendo considerado como marco inicial.3
Na antiga Roma, identificam-se os sistemas que fizeram com que o modelo familiar se apresentasse de forma mais incisiva. O pai como chefe da comunidade era o responsável por um poder unitário, centralizador e eminentemente patriarcal, ou seja, toda a família vivia sobre o seu comando. Por conta disso, considera-se a sociedade Romana machista, já que,
eram inúmeros os poderes que o pai detinha e todos os entes da