Evolução Historica
Em 1761, o Marquês de Pombal proibiu as associações e as corporações, estabelecendo a liberdade de trabalho para todos os artífices, fora das corporações. Com o movimento das revoltas liberais, surge a primeira CRP. Por volta de 1855 tomavam-se as primeiras medidas, regulando o trabalho em locais insalubres, como as minas.
O Código de Seabra, de 1866, nos art.º. 1370º. E ss fala-se em questões de direito do trabalho, regulamentando o serviço doméstico entre o “amo e o serviçal”. Também o serviço assalariado é referido.
Em 1889, a Carta de Lei de 14 de Agosto, criou-se a figura dos árbitros avindores que foram os percursores do direito do trabalho (no tempo de D. Luís) – criaram-se os tribunais de árbitros avindores, que duraram até 1933.
Em 1890, limitou-se o trabalho de mulheres e menores.
Em 1891, definiu-se a jornada de 8 horas, mas apenas para os manipuladores de tabaco do sexo masculino.
Em 1907, foi estabelecido o princípio geral do descanso semanal obrigatório no comércio e indústria.
Após a implantação da república em 5/10/1910, afirmam-se princípios teóricos importados da Revolução Francesa, como o direito à greve e ao lock-out.
A CRP de 1911 decreta a liberdade de associação.
Em 1915 estabelece-se o limite de 10 h/dia para o comércio e indústria.
Em 1924, foram autorizadas as uniões, associações, confederações e contractos de trabalho.
Em 1927, surgem as 1.ªs referências ao Contrato Colectivo de Trabalho (Lei nº.
13.138).
O período corporativo no Estado Novo
De 1933 a 1974 – regime corporativo em Portugal (começou com a CRP de 1933).
De relevo, o ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL regula de forma séria o direito do trabalho, a seguir à CRP de 1933, até 1974.
1933 – 65 – Desenvolveram-se estes princípios de direito do trabalho
1965 – 74 – Modernização do direito do trabalho.
O Dec-lei nº. 49.408 de 24/11/1969 era um diploma sistematizado, e que regulava o direito do trabalho era chamada LCT. Em 1974,