EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO
RESUMO
Neste trabalho analisar-se-á de forma sucinta o conceito do termo constitucionalismo segundo grandes doutrinadores, como Uadi Lammego Bulos, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Celso Ribeiro Bastos, Canotilho e C. Sanchez Viamonte. Posteriormente encontrar-se-á a explicação da evolução do constitucionalismo em suas diversas fazes nos Estados. Saber-se-á que as características do constitucionalismo são meios necessários para se visualizar a manifestação do mesmo no Estado, que tem a agora o seu poder limitado com a finalidade de resguardar direitos.
INTRODUÇÃO
Por uma análise objetiva do constitucionalismo, com ênfase em seu conceito, sua evolução e ocorrência, fazendo-se ainda uma verificação dos principais fenômenos políticos que influenciaram o seu fortalecimento no decorrer da história, chega-se a compreensão de que é necessário, para fins de entendimento do tema em tela, o conhecimento dos diversos conceitos trazidos por vários doutrinadores e a necessária maturidade de reconhecer a influencia de suas características sobre os sistemas presentes, no momento em que manifesta-se. Fazendo-se assim, visualizar-se-á o que há de comum e especifico em cada período da história do constitucionalismo.
O objetivo deste artigo é demonstrar a realidade atual conceitual do termo constitucionalismo, e também explicitar o seu processo de desenvolvimento em geral e em especifico no Estado brasileiro, até porque, num primeiro momento, principalmente para os acadêmicos de direito, parece meio que confuso o entendimento seguro do assunto, o conceito é recente. Como solução para esta situação, utilizou-se como fonte de pesquisa, documentos que explanam o assunto de forma confiável e consistente.
1 CONCEITO DO TERMO CONSTITUCIONALISMO
O conceito desta palavra é dado por diversos autores. Para sua real compreensão, analisar-se-á cada um destes conceitos. 1.1 CONCEITO SEGUNDO UADI LAMMEGO BULOS
Quanto ao conceito, Uadi Lamego