Constitucionalismo e sua evolução ao neoconstitucionalismo
IEC - Instituto de Educação Continuada
Pós Graduação em Direito Público
Aluno: Carlos José Reis Silva
Data: 23/11/2012
Disciplina: Direito Constitucional
Profª.: Luciana Costa
Trabalho: Neoconstitucionalismo sob o prisma da evolução do Direito Constitucional
O presente trabalho é requisito para a conclusão da disciplina Direito Constitucional no Curso Pós graduação em Direito Público do I.E.C – Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais O tema aqui abordado tem como objetivo buscar demonstrar a evolução do Direito Constitucional nos países de tradição romano-germânica, descrevendo seus marcos históricos e teóricos até chegarmos na contemporaneidade, quando esse ramo da Ciência do Direito pretende alcançar o Neoconstitucionalismo.
Introdução
Na transição da monarquia absoluta do Áncien Régimen frances para o Estado Liberal de Direito (final do século XVIII), os Estados passam a adotar leis fundamentais ou cartas constitucionais, reunindo, em documento escrito, sua organização política, bem como de declaração de direitos dos indivíduos, surgindo o constitucionalismo moderno.
Mas antes desse período, destacam-se como elementos que influíenciaram na formação do constitucionalismo a doutrina do pactum subjectionis, pela qual, no medievo, o povo confiava no governante, na crença de que o governo seria exercido com eqüidade, legitimando-se o direito de rebelião popular, caso o soberano violasse essas regras; a invocação das leis fundamentais do reino, especialmente as referentes à sucessão e indisponibilidade do domínio real; celebração de pactos e escritos, subscritos pelo monarca e pelos súditos (Carta Magna de 1215, Petition of Rights, de 1628, Instrument of Government, de 1654, e Bill of Rights de 1689). Nos Estados Unidos da América do Norte, surgem os primeiros indícios do