CONSTITUCIONALISMO - RESUMO
Em linhas gerais constitucionalismo está ligado diretamente à formação dos Estados Democráticos de Direito, podendo significar limitação dos poderes, imposição de leis escritas, princípio fundamental da organização do Estado e império da lei.
Diante disso, temos que nossa doutrina acaba tratando o constitucionalismo como a história do direito constitucional que vai desde o constitucionalismo antigo até o constitucionalismo do futuro.
Perspectivas
Partindo da afirmação de que todo Estado deve possuir uma constituição e que toda constituição deve ter em seu texto regras que dizem respeito à limitação de poderes e a prevalência de direitos fundamentais, podemos verificar donde se extrai os significados do termo “constitucionalismo”.
Quanto à limitação do poderes, sobretudo dos poderes arbitrários, afirma-se que estamos diante de uma evolução político-social com origens históricas razoavelmente remotas, relacionada sobretudo aos Estados absolutistas e autoritários de outras épocas.
Já no sentido de imposição de lei escritas, devemos relacionar tal acepção as primeiras constituições escritas como a Constituição dos Estados Unidos.
No que concerne ao sentido de princípio fundamental e império da lei, ou ainda norma suprema e superior as demais, temos o que em nosso sistema jurídico se convencionou chamar de neoconstitucionalismo, que é a revalorização das Constituições sobre as mais diversas perspectivas.
Por fim, numa visão restritiva, temos o constitucionalismo como a história do direito constitutional, abrangendo, através de uma evolução ao longo do desenvolvimento das sociedades, todos os significados já mencionados, conforme veremos adiante em uma breve síntese dessa evolução.
Constitucionalismo
Neste trabalho dividiremos o constitucionalismo em cinco grandes fases, quais sejam o constitucionalismo antigo, o constitucionalismo clássico, o constitucionalismo moderno, constitucionalismo contemporâneo e o constitucionalismo do