constitucionalismo - resumo damásio
AULA 1 – PROF. FLÁVIO MARTINS
1) Conceito
DEFENSORIA PÚBLICA/SP – 2006: O que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito é:
a) o constitucionalismo
b) a separação dos poderes
c) o princípio da legalidade
d) o federalismo
e) o Estado Democrático de Direito
(TJ – MT – 2009) Movimento político social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século
XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político. Esta ta definição, formulada por J. J. Gomes Canotilho, designa
a) o poder constituinte.
b) o constitucionalismo moderno.
c) o constitucionalismo antigo.
d) a democracia.
e) a autocracia.
2) Histórico do Constitucionalismo
a) antiguidade (até século V) – Constitucionalismo ANTIGO
- Segundo Lowenstein, começou com os Hebreus - Estado teocrático (legitimidade de profetas para fiscalizar atos governamentais)
- Cidades-Estados gregas
b) Idade Média (século V até século XV – 1453)
Magna Charta de 1215
c) Idade Moderna (1453 até 1789)
- Petition of Rights,, de 1628
- Habeas Corpus Act,, de 1679
- Bill of Rights, de 1689
d) Constitucionalismo norte-americano norte - Contratos de colonização: Compact,, do navio Mayflower (1620), Fundamental
Orders of Connecticut (1639)
e)) Idade Contemporânea (1789 até hoje)
- Constituição norte-americana americana de 1787
- Constituição Francesa de 1791
- Constituição de Cádiz – 1812
- Revolução do Porto – 1820
- Constituição de Portugal – 1822
- Constituição Brasileira de 1824
3) Modalidades de Constitucionalismo
a)) Constitucionalismo Social primeira Constituição: México (1917).
- Constituição de Weimar (1919)
- no Brasil: Constituição de 1934
- texto de Paulo Bonavides: