Resumo de Neo constitucionalismo
O Direito Constitucional deve ser classificado como um ramo interno do direito público. “É o ramo do direito público interno que disciplina a organização do Estado, define e limita a competência de seus poderes, suas atividades e suas relações como os indivíduos, aos quais atribui e assegura direitos fundamentais de ordem pessoal e social” (FÜHRER/MILARÉ, Manual de direito público e privado, p.61).
(NEO)CONSTITUCIONALISMO
Eixo axiológico como “norte” do Direito Constitucional
Processo de internacionalização dos Direitos Humanos e sua pesada influência no Direito Internopátrio
Direito Garantista e o ativismo Judicial
Pós Positivismo.
O constitucionalismo apesar de ser um termo recente, implica, e esta intimamente ligada a uma ideia bastante antiga: a existência de uma constituição nos Estado, independentemente do momento histórico ou do regime político adotado.
A concepção mais conhecida de Constitucionalismo se identifica com a separação dos poderes.
O constitucionalismo é uma técnica de liberdade que assegura direitos fundamentais aos cidadãos de modo a impedir sua violação por parte do estado.
No pensamento político e na ciência política o constitucionalismo está associada a três ideias básicas: Garantias dos direitos, separação dos poderes e princípio do governo limitado.
Marco histórico: constitucionalismo moderno ocorre com o fim da Primeira Gerra Mundial (1918); denominada constitucionalismo social. Nesta fase, o Estado abandona sua postura abstencionista para assumir um papel decisivo, passando intervir nas relações sociais, econômicas e laborais. A busca da superação do antagonismo existente entre igualdade política e a desigualdade social faz surgir a noção de Estado Social.
Neoconstitucionalismo passa a ser desenvolvido a partir do séc. XXI com uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo; busca atrelar não mais o constitucionalismo à ideia de limitação do poder e sim buscar a eficácia da constituição.