Diretrizes Constitucionais
O Estado e seus Limites, Reflexões Iniciais Sobre a Profanação Do Estado Social e a Dessacralização da Modernidade
O Ocaso das Certezas Iluministas O Estado Constitucional é o produto de um projeto politico- histórico marcado pela tradição liberal, numa estrutura de poder politico. Por um a ordem jurídica que organiza o poder político , especializando as funções , primando pelo principio da legalidade na ação do estado , assegurando a liberdade expressa pelo reconhecimento jurídico legislativo dos direitos fundamentais. Ele incorpora a tradição jurídica politica que desenvolve o poder sob a lógica de um poder limitado e controlado , reconhecendo os direitos humanos como fundamentais. O liberalismo do Estado Social que prima o direito a liberdade e a solidariedade. O Estado constitucional do século XIX não é o mesmo do século XX, pois tinha como objeto principal a construção do estado absenteísta, enquanto que esse último, a consolidação do Estado Social. absolutismo marca a nova classe social hegemônica , ou seja a burguesia revolucionária, por isso a especialização das funções , bem como o asseguramento dos direitos humanos com a atuação estatal aos direitos à liberdade .
O Estado Liberal muda substancialmente assumindo o feitio de Estado Social , na sua acepção genérica, sustentado em um novo Constitucionalismo, agora Social, conhecido na história como a Constituição Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919, apresentadas como marcos históricos. O constitucionalismo traz consigo o reconhecimento da questão social que advém das transformações operadas pelas revoluções industriais, pelo novo modelo de produção fabril, e pela emergência de uma nova categoria social. A classe operária, apresentada como direitos sociais, direitos esses que apresenta igualdade de direitos econômicos, sociais e culturais, exigindo maior e mais qualificada intervenção estatal bem como elaboração de politicas públicas prestacionais. Não basta apenas