LEIS ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
2013
LEIS ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PLANO PLURIANUAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
REGISTRO-SP
2013
SUMÁRIO
1. Leis Orçamentárias previstas pela Constituição Federal..................1
2. Plano Plurianual.....................................................................................2
3. Lei de Diretrizes Orçamentárias...........................................................3
4. Lei Orçamentária Anual....................................................................... 4
1. LEIS ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
§ 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1 o , diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade gover-namental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 1 O Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2 o Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao