a folha
1. Salário nominal
É aquele que consta na ficha de registro, na carteira profissional e em todos os documentos legais. Pode ser expresso em hora, dia, semana, mês.
2. Salário efetivo
É o valor efetivamente recebido pelo empregado, já descontadas as obrigações legais (INSS, IRRF, etc)
3. Salário complessivo
É o que tem inserido no seu bojo toda e qualquer parcela adicional (hora extra, adicional, etc)
4. Salário profissional
É aquele cujo valor está expresso na lei e se destina especificamente a algumas profissões.
5. Salário relativo
É a figura de comparação entre um salário e outro na mesma empresa
6. Salário absoluto
É o montante que o empregado recebe, líquido de todos os descontos, e que determina o seu orçamento.
Salário efetivo é base para cálculo de adicional de insalubridade para o cálculo da insalubridade, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDI-1 e do artigo
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Qual a diferença entre salário e remuneração?
Pouca gente sabe, mas existe diferença entre o que é definido por lei dos termos salário e remuneração.
Salário é o valor estipulado para retribuição pelo trabalho prestado e é pago diretamente pelo trabalhador, não envolvendo terceiros. Já a remuneração, segundo o Art. 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é o total de bens fornecidos ao empregado pelo trabalho prestado, ou seja, o resultado da somatória do salário adicionado de comissões, porcentagens, horas extras, gratificações, gorjetas e abonos pagos pelo empregador.
O salário deve ser pago em períodos máximos de um mês e pode ser realizado em dinheiro, cheque, depósito bancário ou utilidades (nesse caso, pelo menos 30% do salário deverá ser pago em dinheiro). A CLT fixa oquinto dia útil do mês subseqüente ao do vencimento como o dia do pagamento. O salário pode ser estipulado com base no tempo que o empregado permaneceu à disposição do empregador ou pelo tempo no qual o serviço foi prestado. Também pode ser calculado