A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO
O poder executivo:
O executivo era exercido pelo Imperador(chefe máximo) por intermédio dos Ministros de Estado
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nomeados por ele (na esfera nacional) e pelos presidentes dasprovíncias indicados pelo Imperador entre pessoas deconfiança e demissíveis ad nutum
(respondiam pelo Imperadorna esfera local).
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O poder judiciário:
O judiciário era exercido em três graus: 1)os juízes monocráticos
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(vitalícios, mas não gozavam dainamovibilidade), na esfera local; 2) os Tribunais de Relação,com competência recursal e para ações de maior vulto, naesfera das províncias; e 3) o Supremo Tribunal de Justiça
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,com sede no Rio de Janeiro, com competência recursal e açõesde foro especial.
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O poder moderador:
O poder moderador era a chave de todaa organização política
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, sendo exercido exclusivamente pelo poderá o Governo exercer esta mesma providencia, como medida provisoria, e indispensavel,suspendendo-a immediatamente que cesse a necessidade urgente, que a motivou; devendonum, e outro caso remetter á Assembléa, logo que reunida fôr, uma relação motivada dasprisões, e d'outras medidas de prevenção tomadas; e quaesquer Autoridades, que tiveremmandado proceder a ellas, serão responsaveis pelos abusos, que tiverem praticado a esserespeito.”
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Entretanto, os direitos fundamentais não chegaram a constituir uma garantia real aoscidadãos contra os possíveis abusos do Estado, dada a ausência de limites impostos aoPoder Moderador, que tudo mandava tudo controlava.
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O poder moderador, concebido pela Constituição de 1824, era o mais poderoso de todos,dotado de prerrogativas de mando, de fiscalização e de veto sobre os demais poderes. Naprática, instaurou-se uma monarquia absolutista disfarçada de monarquia constitucional.
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Os Ministros não dependiam da confiança do Parlamento, muito embora, com o Decreto nº523, de 20.7.1847, tenha sido implanto um “parlamentarismo às avessas” no Brasil, segundoo qual D. Pedro II escolhia o Presidente do Conselho