INCLUDEPICTURE http//3.bp.blogspot.com/_SxwsoMq1tNY/S4A5I6hdLzI/AAAAAAAADbg/t6HZyEaUHn0/S1600-R/HEEADER2.jpg MERGEFORMATINET A evoluo das penas Na Antiguidade eram os prprios particulares que defendiam seus interesses, se, por exemplo, o devedor deixava de pagar sua dvida, era o credor quem deveria cobr-lo, usando os meios que possua. Com o passar do tempo, entretanto, tornou-se necessrio um poder soberano estvel e forte para regular as relaes interpessoais e garantir segurana sociedade.Avaliando o livro Dos Delitos e Das Penas de Csar Beccaria, percebe-se a estreita relao entre justia e vingana. Os homens sacrificaram sua liberdade para que ento pudessem viver em segurana, sendo subordinados a um soberano que governava de acordo com suas prprias vontades e princpios no mbito de uma esfera privada.O fim da pena era o de impedir que o ru causasse novos danos sociedade e desmotivar os outros a agirem do mesmo modo, quase que da mesma forma que foram praticados, exemplo disso que os delitos cometidos contra uma pessoa eram punidos com penas corporais.O direito de punir do soberano era intimamente ligado necessidade de defender a sociedade de atos ilcitos dos particulares, custe o que custar, as penas atribudas ao autor de um ato ilcito, por mais violentas que fossem, no passavam de um meio de manter a ordem e segurana social, e s eram aplicadas pois foi o que ele mereceu com a realizao do seu ato, devendo pagar da mesma forma o mal cometido para que haja justia e para que a ordem seja restabelecida.Com o passar do tempo, entretanto, pode-se notar uma significanete mudana de pensamento, percebendo-se que no se chega justia atravs de uma vingana quase que pessoal, com penas retributivas arbitrrias e sem fundamento.A idia atual que penas, principalmente as restritivas de liberdade, devam ser aplicadas apenas se realmente necessrias, tomando lugar, tanto quanto possvel, as penas alternativas. A corrente que apia essa idia tende mais preveno, reinsero e