Evolucão das penas
A prisão teve sua origem na igreja, recolhia os pecadores religiosos e seus corpos foram o que pagava pelo delito praticado, o crime era uma ofensa aos deuses e o rei era tido como o enviado por deus. Ao passar dos tempos a pena passou de um caráter de castigo severo contra o corpo para um papel de corrigir ou emenda os apendos para sua ressocializacão, saindo assim da auto-tutela, passando para suavização das penas. Na concepção de Beccaria os cárceres têm uma finalidade única obstar o culpado de torna-se futuramente prejudicial á sociedade e afastar os concidadões ao caminho do crime. Pregava a igualdade de tratamento jurídico para desperta a consciência pública contra as penas severas, as penas na prisão em que o apenado em uma visão geral saia pior ou mesmo estado em que entraram e não havia uma ressocializacão para o melhoramento um adestramento para volta um cidadão apto em viver em sociedade. A visão humanista passou a ser aceita na sociedade, pois não se via progresso na punição pessoal, devido isto a pena passou a ser discutido como principio de ressocializacão, bem como na visão de Michel Focault, a detenção penal deve ter por função essencial a transformação do comportamento do individuo. Adotada e proclamada em10 de dezembro de 1948 a declaração universal dos direitos humanos, reconhecerem a dignidade inerente ao ser humano, com penas humanizadas como decorre seu artigo 5º “ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis ou degradantes. A pena deve respeita a dignidade da pessoa humana, como valor supremo da função social do individuo, com descrevia Michel Focault, a humanização das penas, exige uma suavidade como economia calculada. Trazendo aos dias atuais a pena deve ser calculada de acordo com a gravidade do delito, levando sempre em consideração, a humanização e ressocializacão em sua execução, a evolução da execução