História e evolução da pena de prisão e finalidades da pena
A história e evolução da pena de prisão estão intimamente ligadas à própria história da humanidade. Certo é que não se pode estabelecer uma evolução cronológica estanque, pois ocorreram retrocessos, avanços e alterações na continuidade da evolução da pena. Apesar dessa dificuldade de sistematização cronológica é possível comentar sobre três momentos evolutivos na história da pena de prisão. A antiguidade, a idade média e a idade moderna. “A prisão é concebida modernamente como um mal necessário” (BITENCOURT, 2013, p. 577) e a história da prisão mostra que o caminho não é o de sua abolição, mas sim de sua reforma.
2. Evolução histórica: antiguidade, idade média e modernidade
Na antiguidade a privação da liberdade considerada exclusivamente como sanção penal não existia, era desconhecida. A prisão servia, em verdade, para a contenção e custódia dos réus que ficavam no aguardo de seu julgamento. As penas aplicadas nesse período se restringiam à pena de morte, corporais e infamantes.
A prisão servia simplesmente como um depósito dos réus até que lhes fossem aplicadas as penas e celebradas as suas execuções.
A Grécia (civilização helênica) desconheceu a privação da liberdade como uma sanção penal. Porém, Platão propunha três tipos de prisão: uma que serviria de custódia, outra que serviria como correção e uma terceira destinada ao suplício. Em sua obra ele já apontava as duas ideias históricas da privação da liberdade, a prisão como custódia e a prisão como pena. Sendo que na antiguidade somente a prisão como custódia foi empregada.
Ainda, tanto na Grécia quanto em Roma, além da prisão como custódia também conheceu-se a prisão civil por dívida. Mas mesmo assim, a prisão nesse momento histórico se restringia à custódia para que posteriormente o culpado tivesse o seu castigo executado. Com a queda de Roma, segundo a divisão tradicionalmente aceita, finaliza-se a antiguidade.
Na idade média o principal objetivo da lei penal