monografia
1.1 Considerações introdutórias
Desde os primórdios registra-se na história a ocorrência de crimes que surgem, por óbvio, como resultado do convívio humano que gera os mais variados conflitos. A criminalidade surgiu e se desenvolveu com a sociedade. Ao passo que esta ia crescendo, aquela produzia reflexos espantosos.
Do mesmo modo, a punição foi concebida junto com a prática de condutas consideradas delituosas, porquanto a vida em comunidade exigia punição aos transgressores de suas normas de conduta, antes mesmo da tipificação dos crimes, como forma de repressão.
A pena é o meio de ação que o Direito Penal dispõe para reprimir um mal ocasionado, bem como para saciar um desejo de justiça, proporcionando a sensação de punidade aquele que cometeu uma conduta descrita como ilícita. Assim, como consequência do desrespeito ao ordenamento jurídico, a imposição da pena servirá para retribuir, prevenir e ressocializar.
Não é tarefa fácil encontrar a origem da pena. O que se sabe com certeza é que ela de um modo ou de outro esteve sempre presente na história da humanidade.
Em seus primórdios, a pena era uma maneira de vingança, praticada de maneira excessiva e desproporcional. Segundo E. Magalhães Noronha (1988, p. 20) “a pena, em sua origem, nada mais foi que vindita, pois é mais compreensível que naquela criatura, dominada pelos instintos, o revide à agressão sofrida devia ser fatal, não havendo preocupações com a proporção, nem mesmo com a justiça”.
No início dos tempos, as penas não dispunham do menor controle, eram cruéis, estarrecedoras. Gradativamente, passou-se a compartilhar da ideia de proporcionalidade, que tomou forma específica na “Lei do Talião” da qual originou o preceito “olho por olho, dente por dente”.
Outrossim, a fundamentação da pena sofreu substancial mudança ao longo dos anos. Inicialmente sua finalidade era tão somente retribuir ao criminoso o mal causado. Depois, passou a ter uma