Fichamento
Fichamento de Resumo
Referência: Artigo
Lei Seca, exageros, equívocos e abusos das operações policiais.
GOMES, Luiz Flávio. Lei seca (Lei nº 11.705/2008): exageros, equívocos e abusos das operações policiais. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n.
1842, 17 jul. 2008. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/11496
De acordo com o artigo Lei Seca, exageros e abusos das operações policiais o autor Luiz Flavio Gomes aborda os benefícios trazidos desde a implementação da lei 11705/88. Por outro lado o autor enfatiza o abuso, exagero equívoco por parte das operações policiais.
Com relação à diminuição de acidentes e mortes provocadas no trânsito e a redução de gastos com a saúde, a lei trouxe um resultado positivo. Porém, as autoridades policiais ao se deparar em um caso concreto deve haver agir com cautela, uma vez que um indivíduo ao ingerir um bombom de licor foi flagrado e desta forma dissemos que é um exagero tal afirmação visto que a administração pública deve agir com base no princípio da razoabilidade.
Segundo o autor, um indivíduo mesmo estando sobre a influência de seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue, mas consciente e dirigindo de forma normal, sua apreensão em flagrante deve ser evitada, isto é, nem sempre aquele que ingere 2 copos de cerveja, é considerado uma pessoa embriagada a ponto de ultrapassar seus limites e perder o controle no trânsito.
Já sabemos que as leis para que tenha seu fundamento válido em nosso Ordenamento Jurídico Brasileiro devem estar de acordo com a CF/88 e desta forma o Direito Penal faz essa atuação com bases constitucionais e dotados de garantias que dentre elas destacamos o da ofensividade, ou seja, aquele que consiste em exigir em todo crime uma ofensa ao bem jurídico protegido. Sendo assim, afirmar que a lei seca é totalmente seca está em desacordo com o indivíduo que é preso em flagrante e que