Direito Inglês
Até o século V, a Inglaterra era, em grande parte, domínio romano, entretanto não houve, como em outros lugares dominados por Roma, uma “romanização”, ou seja, não houve uma transformação da população local de maneira a tomar a cultura romana para si. Os romanos eram apenas o exército invasor, agiam como tal e eram tratados como tal. A miscigenação não foi uma constante.
Dessa forma o Direito Romano pouco ou nada influenciou o direito dos povos que já habitavam a Bretanha.
Quando os Germânicos, notadamente Anglos e Saxões, invadem a Bretanha, a oposição a eles não é melhor do que a que tinham sofrido os romanos; mesmo vencidos, os Bretões mantêm oposição acirrada contra os invasores germânicos.
O Direito anglo-saxônico começa quando, no final do século VI d.C., a Inglaterra converte-se ao cristianismo. Embora muito mal conhecido, esse Direito foi redigido e continha uma particularidade, ao invés de ser escrito em latim como as leis dos reinos bárbaros do continente europeu, seu texto foi confeccionado em língua anglo-saxônica.
Os documentos que chegaram até a atualidade demonstram que, como outras leis germânicas, as leis anglo-saxônicas regulam poucos aspectos.
MAGNA CHARTA LIBERTATUM
Rei João sempre foi visto como um usurpador e, aliado a uma política externa desastrosa, que fez com que a Inglaterra perdesse grande parte dos feudos que possuía na França, também tornou suas relações com o papado melindrosas, por não aceitar a nomeação de um bispo. Ele buscou criar impostos e aumentar os já existentes com vistas a fazer frente aos nobres que se colocavam em oposição a ele.
Como resposta, os nobres e o clero reuniram-se e redigiram um documento intitulado Magna Charta Libertatum, que foi outorgado em 1215, pelo pressionado rei João. Esse documento tinha como objetivo principal manter o rei, João ou quem quer que fosse, longe da ânsia de arrancar poder dos nobres e, visando isso, acabou por indicar uma defesa de liberdade que não tinha