um processo penal pra que?
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURIDICAS – CCSJ
DISCIPLINA – DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROFESSOR – ISAAC NEWTON BELOTA SABBÁ GUIMARÃES
ACADEMICO –Balneario Camboriu/SC 15 de maio de 2014.
OBRA: PROCESSO PENAL PARA QUE(M)?
Buscando o fundamento da sua existência. 1. Breve analise da Historia da Pena de Prisão e do Processo Penal.
Por que pensamos o processo penal a partir do ‘ principio da necessidade ’, que, como será explicado na continuação, considera que o processo penal é um caminho necessário para alcançar-se a pena e principalmente, um caminho que condiciona o exercício do poder de penar (ausência do poder punitivo) à estrita observância de uma serie de regas que compõe o devido processo penal ( ou se preferirem, são as regras do jogo, se pensarmos no celebre trabalho II processo comegiuoco de CALAMANDREI) (P.63).
1.1. Breve história da Pena de Prisão.
A Historia das penas aparece de primeira mão como um capitulo horrendo e infamante para a humanidade, e a mais repugnante que a própria historia dos delitos.
A antiguidade desconhecia a privação de liberdade como sanção penal. Ate finais do século XVIII, a prisão servia somente com a finalidade de custodia, ou seja, contenção do acusado ate a sentença e execução da pena, ate porque, nessa época, não existia uma verdadeira pena, pois as sanções se esgotavam com a morte e as penas corporais e infamantes. A prisão tinha, inicialmente, a função de lugar de custodia e tortura.
Ate então, séculos XVI e XVII, havia o uso generalizado da pena de morte, sendo que a forma de execução mais frequente era a forca. Ao lado dela, eram recorrentes os açoites, a deportação e os atos causadores de vergonha publica. Mas a pena capital começa a ser questionada, pois não demonstrava ser um instrumento eficaz (P.64) diante do aumento da criminalidade. É quando começa a surgir a ideia de prisão como pena privativa de liberdade.
Somente no século XVIII surge a privação de