Princípio da Verdade Real no Direito Brasileiro
Regina Lúcia Teixeira Mendes2
Analista Judiciário - Executante de Mandados;
Docente do Programa de Pós-Graduação - Universidade Gama Filho - RJ
RESUMO: Este trabalho, parte de pesquisa mais ampla relativa ao garantismo processual no sistema jurídico e judiciário brasileiro, tem o objetivo de discutir e demonstrar, a partir da análise do discurso da doutrina jurídica brasileira e dos atores sociais envolvidos na construção da verdade jurídica – mais especificamente, os juízes – a relação entre a representação do princípio da verdade real e a representação do princípio do livre convencimento motivado do juiz, suas formas de atualização nas sentenças judiciais e a influência dessa atualização na reprodução da desigualdade jurídica que se verifica no ordenamento objetivo brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: Princípio da verdade real. Igualdade jurídica. Direitos fundamentais.
1 Introdução
Para analisar as representações dos atores sociais diretamente envolvidos na construção da verdade jurídica em nossos tribunais acerca do princípio da verdade real e sua estreita ligação com o princípio do livre convencimento motivado do juiz, decidi analisar primeiramente como a doutrina jurídica brasileira trata do tema e introduzi algumas considerações sobre o processo judicial de conhecimento e a construção da verdade jurídica para, no momento seguinte, contrapor com algumas notas colhidas no campo.
2 A verdade processual: uma verdade construída
No dizer da doutrina jurídica, processo judicial nada mais é do que um conjunto de atos do Estado-juiz quando provocado. Pelo menos nominalmente, este tem por finalidade conhecer o conflito de interesses exposto pelas partes à sua apreciação para, a partir desse conhecimento, elaborar uma norma jurídica que venha solucionar ou a administrar o conflito. O conflito resulta de determinados fatos que tem de ser provados para que seja possível a concretização na norma jurídica