evicção
1) A responsabilidade pela evicção da coisa alienada depende de cláusula expressa no contrato?
R: Não é automática, o que depende de cláusula expressa é justamente a sua exclusão, assim a responsabilidade pela evicção independe de culpa, dolo ou má- fé do alienante, de modo que ocorrerá, ainda que o mesmo esteja de boa-fé.
2) Quais são os requisitos para que se configure a responsabilidade pela evicção?
R: São:
1. Onerosidade na aquisição do bem;
2. Perda total ou parcial da propriedade ou da posse da coisa alienada pelo adquirente; 3. Sentença judicial transitada em julgado;
4. Anterioridade do direito do evictor;
5. Denunciação da lide.
3) A evicção só ocorre através de decisão judicial ou existe(m) outra(s) hipótese(s)?
R: A evicção pressupõe perda da coisa em virtude de sentença judicial, mas a jurisprudência tem admitido, em hipóteses excepcionais, independentemente de sentença judicial:
a) Se houver apreensão policial da coisa, em razão de furto ou roubo ocorrido antes da sua aquisição;
b) Se houver perda do domínio do bem pelo implemento de condição resolutiva; c) O adquirente ficar privado da coisa por ato inequívoco ou qualquer autoridade. 4) Qual é o procedimento jurídico a ser tornado por parte do evicto com relação à evicção parcial da coisa?
R: Na evicção parcial, por haver perda de uma fração ou de uma parte material ou ideal do bem, ou de seus acessórios, ou mera limitação do direito de propriedade o adquirente poderá optar entre a rescisão contratual ou abatimento no preço proporcionalmente à parte subtraída de seu domínio ou à desvalorização sofrida de ônus real.
5) Quais são as pessoas que fazem parte da evicção e qual o papel de cada urna delas? R: a) O evicto, adquirente que perderá a coisa adquirida ou sofrerá a evicção;
b) O alienante, que transfere o bem por meio de contrato oneroso, que estabelece o dever de transferir o domínio, por isso, irá suportar as