evicçao
Palavras chaves adicionais: Evicção, Direito Civil e Negócio Jurídico.
INTRODUÇÃO
Em várias legislações a evicção é disciplinada no capitulo da compra e venda, pois esta constitui, por excelência, o contrato oneroso donde deriva a obrigação de se transmitirem os direitos reais e na qual o fenômeno ocorre com mais frequência. O Código Civil brasileiro, todavia, regula o assunto na parte concernente aos contratos em geral, pois o dever de garantia imposto ao alienante surge não só na compra e venda, como em todo contrato oneroso. Do art. 447 ao 457 do Código Civil explana sobre o instituto da evicção, que nada mais é, do que uma garantia dada de pleno direito ao adquirente do domínio, da posse ou do uso do bem, por contrato oneroso, contra o vendedor, chamado pela doutrina de alienante, o comprador de adquirente ou evicto e o terceiro de evictor, sendo este o vencedor da ação, complementando dessa forma, os chamados, sujeitos da evicção. Há os que confundem a evicção com o vício redibitório, apesar de ambas serem causa de anulabilidade do negócio jurídico, cada instituto tem suas particularidades. O presente