Evicção
NP1
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
PROFESSOR ROBERTO WANDERLEY
ALUNO: CARLOS GUILHERME GRANATA DE PAULA
EVICÇÃO Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato. Para ficar mais claro, um exemplo é quando alguém vende algo para um indivíduo e descobrese que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não lhe pertence.
A pessoa que comprou o produto pode sofrer evicção e ir para a justiça para restituir o produto a pessoa que realmente é a dona do produto, e a mesma tem direito a indenização pela pessoa que a vendeu, pelo prejuízo sofrido.
Um exemplo de evicção é quando uma pessoa X vende um carro a uma pessoa Y, que sem tomar conhecimento e agindo de boa fé, faz o pagamento a X, posteriormente se descobre que o dono do carro é Z.
Nesse caso, Y poderá ser obrigado, por meio de sentença judicial, a devolver o carro a Z, mas terá direito a restituição do valor pago a X pelo carro, além de benfeitorias necessárias realizadas no carro, podendo ainda receber danos morais de X.
Existem alguns requisitos para que seja configuarada a evicção,
São eles:
a)
b)
c)
d)
e)
a onerosidade da aquisição da coisa; a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada; a ignorancia por parte do comprador da litigiosidade da coisa o direito do evictor ser anterior à coisa alienação a denunciação da lide ao alienante
Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito a restituição integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir; indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção; e indenização de custas