Resenha Crítica - Reforma do Estado e Organização Social
Francisco Eduardo Fideles Dutra
(BARBOSA, 1998) coloca que o Direito Administrativo foi estruturado a partir do conceito de Estado como instituição que, desde o século XVIII, se põe como:
Instância hegemônica de organização da racionalidade política e social vem, nos dias atuais, passando por profundo processo de mudança.
As matrizes jurídico-administrativas da atualidade não suportam e nem dão vazão de modo adequado às demandas contemporâneas. Onde surge a necessidade de reconhecimento de novas esferas de poder e, sobretudo, o movimento de superação das dicotomias Estado-sociedade e público-privado, visto que estas revelam impotência das matrizes jurídico-administrativas tradicionais para suportar as tensões contemporâneas.
Juristas como MEDAUAR (1992) e MOREIRA NETO (1997:183-194) enfrentam no cotidiano de seus magistérios tais situação e vêm advertindo os administrativistas sobre o anacronismo de seu conhecimento, impactado pelos dilemas:
Autoridade-liberdade; verticalidade-horizontabilidade; Estado forte-democracia; poder estatal-cidadania; Estado-sociedade; Estado-consenso social; público estatal-público não estatal; Estado mercado; processo-resultado; meio-finalidade; controle-flexibilização. MOREIRA (1998). Juiz Federal em Goiânia, tratando do tema: “Tendências do Direito Administrativo” e vislumbrando mudanças radicais, revelava profunda inquietação em face daqueles mesmos dilemas, que convulsionam lineares equilíbrios e consensos, onde se percebe uma grande distancia entre as antigas teorias acolhidas nos manuais e na jurisprudência e a demanda de respostas no campo da realidade.
MODESTO (1997: 3), um dos principais assessores da Reforma Administrativa ao citar:
“(...) operando com o objeto linguístico, socialmente condicionado, irá apresentá-lo ao domínio público, mediante decisão interpretativa como resultado do seu próprio labor”.
Alerta enfático que norteia que