Evicção
O Código Civil brasileiro, em sua parte referente aos contratos em geral, aborda sobre o assunto, pois o dever de garantia não surge somente em contratos de compra e venda, mas em todo contrato oneroso, como os de compra e venda, permuta, parceria pecuária, sociedade, transação, bem como na dação em pagamento e na partilha. O alienante é obrigado a resguardar o adquirente dos riscos pela perda da coisa, conforme consta nos artigos:
“Art.447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art.448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
GARANTIA A garantia sendo lega, pode o legislador estabelecer sua aplicação, quando ocorre a perda da coisa, em ação reivindicatória por terceiro, o adquirente tem o direito de demandar ação contra o alienante para assim ser ressarcido do prejuízo, cabe assim a denunciação da lide. Só poderá ser excluída a responsabilidade do alienante se houver cláusula expressa no contrato. As partes podem reforçar, ou diminuir a