Evicçao
A pessoa que comprou o produto pode sofrer evicção e ir para a justiça para restituir o produto a pessoa que realmente é a dona do produto, e a mesma tem direito a indenização pela pessoa que a vendeu, pelo prejuízo sofrido.
Para ocorrer uma evicção, existem alguns requisitos como: a onerosidade na aquisição da coisa; a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada; a ignorância por parte do adquirente da litigiosidade da coisa; o direito do evictor anterior à alienação e a denunciação da lide ao alienante.
Um termo jurídico bastante ligado a evicção é a denunciação da lide, que é quando chama-se o indivíduo que foi denunciado e que mantém um vínculo de direito com a parte denunciante, para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo. O processo de evicção vem a ocorrer nesse caso quando uma parte do processo lança mão da lide e sucumbe perante a reivindicação da outra parte, então o outro perde o direito de exercitar a evicção.
Imprimir | 1. Número: 70031732456 | Tribunal: Tribunal de Justiça do RS | Seção: CIVEL | Tipo de Processo: Apelação Cível | Órgão Julgador: Décima Câmara Cível | Decisão: Acórdão | Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana | Comarca de Origem: Comarca de Erechim | Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. EVICÇÃO. VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. CHASSI ADULTERADO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO CDC. 1. Pretensão com base em vício redibitório. Incidência do prazo decadencial de 180 dias estabelecido no § 1º do artigo 445 do CC (vício