Estudo dirigido – Licenciamento Ambiental
1. Qual a definição de licenciamento ambiental?
Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, desde que verificado, em cada caso concreto, que foram preenchidos pelo empreendedor os requisitos legais exigidos.
2. Quais são as condições para que o licenciamento ambiental seja executado pela união, pelos estados e pelos municípios?
As bases legais para o licenciamento e o controle das atividades efetivam ou potencialmente poluidoras é complementar ao Decreto, as deliberações normativas e resoluções do COPAM que normatizam as condições para o sistema de licenciamento ambiental, classificando-os empreendimentos e atividades segundo o porte e potencial poluidor, estabelecem limites para o lançamento de substâncias poluidoras no ar, na água e no solo, de forma a garantir a qualidade do meio ambiente e definem os procedimentos a serem adotados pelo empreendedor para a obtenção das licenças ambientais.
3. No Estado de Minas Gerais o licenciamento ambiental é exercido por qual (is) órgãos?
Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental é exercido pelo COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental, por intermédio das Câmaras Especializadas, da FEAM - Fundação Estadual do Meio Ambiente, no tocante às atividades industriais, minerárias e de infraestrutura e do IEF – Instituto Estadual de Florestas, no tocante às atividades agrícolas, pecuárias e florestais.
4. Quais são as bases legais que orientam o licenciamento ambiental no Brasil?
As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação