Relatório de constatação realizado nas obras de revitalização da av. beira-rio em volta redonda - rj
Relatório de constatação realizado nas obras de revitalização da Av. Beira-rio em Volta Redonda.
Referente:
Sugiro instaurar um Procedimento Ministerial com a seguinte ementa: “ Meio Ambiente – Verificação de regularidade ambiental em obras com intervenção direta e indireta na faixa de domínio da União Federal, faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul e foz de rios tributários – Av. Beira-rio – Volta Redonda - RJ” Data da inspeção: O analista processual do MPF Carlos Lima Castro em 11-06-08, acompanhado do Analista da Gerência Regional do Patrimônio da união – GRPU Ricardo e em 13-06-08, acompanhado de Carlos Amaro Chicarino Secretario Municipal de Meio Ambiente, Maria Teresa Homem da Costa, Diretora Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda – IPPU, Helio Ricardo da Silva Araújo, Chefe da Fiscalização Ambiental e Volta Redonda e Leslie servidora da Coordema..
Local: Ao longo da Avenida Beira-rio, entre os bairros Ponte Alta e Niterói, por cerca de 5 km.
Coordenadas geográficas início S 22º 30' 53.25” S e W 44º 07' 43.01” W, 379 metros de altitude.
A inspeção para constatação deu-se para instauração de Procedimento Ministerial.
I- Constatações na área:
Foram fornecidas imagens pela Diretora Presidente do IPPU, que junto ao Procedimento. A área com extensão aproximada de 5 km é a orla fluvial do Rio Paraíba do Sul, numa largura variável de 50 metros a 15 metros, entre a margem aparente do rio e a Avenida Beira-rio, ou Rodovia RJ 153. A área, apesar de urbana, antropizada e consolidada, é non edificandi, pois é faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul, de acordo com o art. 2º, “3” da Lei 4771/65, e especialmente protegida por seu valor ecológico, eis que, o Rio Paraíba do Sul, e conseqüentemente suas margens e faixa marginal de proteção (atributos essenciais) é considerado Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE, de acordo com o art. 269 da