Relatório de constatação realizado nas obras de revitalização da av. beira-rio em volta redonda - rj
Referente:
Melhor instrução do Procedimento Ministerial nº 1.30.010.000109/2008-07, instaurado com a seguinte ementa: “ Meio Ambiente – Verificação de regularidade ambiental em obras com intervenção direta e indireta na faixa de domínio da União Federal, faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul e foz de rios tributários – Av. Beira-rio – Volta Redonda - RJ” Data da inspeção: Em 01.07.2008 com a participação do analista processual do MPF Carlos Lima Castro, acompanhado da técnica administrativa do MPF Amanda Carlos Alarcão e do técnico de apoio especializado do MPF Rinaldo José de Freitas. Local: Ao longo da Avenida Beira-rio, entre os bairros Ponte Alta e Niterói, por cerca de 5 km.
Coordenadas geográficas início S 22º 30' 53.25” S e W 44º 07' 43.01” W, 379 metros de altitude.
I- Constatações na área:
A área com extensão aproximada de 5 km é a orla fluvial do Rio Paraíba do Sul, numa largura variável de 50 metros a 15 metros, entre a margem aparente do rio e a Avenida Beira-rio, ou Rodovia RJ 153. A área, apesar de urbana, antropizada e consolidada, é non edificandi, pois é faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul, de acordo com o art. 2º, “3” da Lei 4771/65, e especialmente protegida por seu valor ecológico, eis que, o Rio Paraíba do Sul, e conseqüentemente suas margens e faixa marginal de proteção (atributos essenciais) é considerado Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE, de acordo com o art. 269 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, verbis:
“Art. 269 - São áreas de relevante interesse ecológico, cuja utilização dependerá de prévia autorização dos órgãos competentes, preservados seus atributos essenciais:
I - as coberturas florestais nativas;
II - a zona costeira;
III - o Rio Paraíba do Sul;
IV - a Ilha Grande;
V - a Baía da Guanabara;
VI - a Baía de Sepetiba. “
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