Estrutura Do Estado
Bloco X – Matéria:
Roteiro:
O Estado Federal (título III da CRFB/88) – Elementos (Status Constitucional)
Título I – Art. 1° Caput. “vínculo de indissolubilidade” (E.M + DF + MUN = UF)
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Título III – Art. 18 : TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art 18 - UF + EM + DF + MUN = Estado Brasil. Condição prévia: Indissolubilidade. Em termos espaciais o Estado Brasileiro vai apresentar 4 níveis de ordens jurídicas parciais. Todos operam no limite (ente soberano) ordenados pela constituição.
Estado Brasileiro não se confunde com Estado federal
Vamos adentrar por essa correlação entre esses níveis. Como esses entes operam no âmbito da sistemática constitucional como um todo.
1) Elementos Tipificadores
1.1) Art 21 – 24 – Existência de um sistema de repartição constitucional de competências
1.2) Art. 46 – Existência de um órgão que participa da elaboração da vontade nacional – Senado Federal
1.3) Art. 25 – Os Estados-membros podem se auto-constituir
Estabelece que os Estados poderão adotar suas próprias constituições (estaduais) – Competência Constituinte Reformadora Decorrente - podendo os Estados exercer competência reformadoras ao texto dessas constituições, poderão também, os Estados, legislar (leis estaduais).
2) Elementos Mantenedores – Artigos da constituição que tendem a proteger ou assegurar a permanência equilíbrio/paridade entre os entes.
2.1) Art. 60 °4,I – Rigidez Constitucionais – Limitadores: Formais, Circunstânciais e Materiais.
2.2) Art. 102 – STF – A existência de um órgão que exerce