A ESTRUTURA DO ESTADO BRASILEIRO
No Brasil a formulação, a implantação e o acompanhamento das políticas públicas de nível federal estão a cargo dos ministérios, secretarias especiais, autarquias, agências reguladoras e conselhos. Atualmente o Governo Federal é composto por 26 ministérios, 9 secretarias da presidência e 6 órgãos. O presidente da república pode, por meio de lei especial, criar, modificar a estrutura e extinguir ministérios, secretarias e órgãos da administração pública.
O poder legislativo é o Senado, representante dos Estados, e é formada por um sistema bicameral, que tem como órgãos a Câmara dos Deputados e o Senado representando a população e as unidades da federação, respectivamente, a união das duas casas resulta na base do Congresso Nacional, tendo o presidente do Senado à frente da mesa diretora.
A Câmara dos Deputados tem como principal função a elaboração de leis. O Poder Executivo Federal tem função administrativa, atua direta ou indiretamente na execução de programas ou prestação de serviço público. Formado por órgãos administração direta, os ministérios e indireta as empresas públicas. Como atribuição atípica, nomeia os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores, o controle do legislativo, participando da elaboração de leis por meio de sanção ou veto aos projetos, e a escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União, tem o presidente da república como chefe máximo, que é também chefe de Estado e de Governo que exerce comando supremo das forças armadas.
No poder judiciário o STF é considerado guardião da constituição, ajuda mediante recurso extraordinário, causas decididas em única ou última instância, quando a decisão contrariar dispositivo constitucional, declarar a inconstitucionalidade de tratados ou lei federal e julgar válida lei ou ato de governo cotestado perante a constituição. Compete julgar