Estrutura burocrática versus reforma do estado brasileiro dos anos 90
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Tiago Estevão Peixoto[i]
O Estado, enquanto mantenedor da ordem social entre os indivíduos de uma nação, é considerado uma organização. Como tal, conforme pensamento de Merton (p. 58), deve conferir ao sistema de relações entre os cargos que compõem sua estrutura de gestão, considerável grau de formalidade e distanciamento social, uma vez que tais ações reduzem o atrito, por via do contato (pessoal). Em outras palavras, não é possível estabelecer uma forma de organização que não seja impessoal, universal e abstrata. Merton, utilizando-se da análise clássica apresentada por Weber, afirma que o tipo ideal para tal organização formal é a burocracia (p. 58), cuja estrutura é de natureza tal que se aproxima da eliminação completa das relações personalizadas e consideradas não racionais (p. 59). Para ele, na burocracia a autoridade – poder de controle resultante de uma posição reconhecida – é inerente ao cargo e não ao indivíduo que desempenha o papel oficial (p. 58). Desde o estabelecimento da estrutura burocrática como forma de organização social, racional e que envolve padrões de atividades claramente definidos, diversos Estados lançaram mão desse modelo na sua gestão. A adoção da burocracia como modelo de gestão pública no Brasil teve seu primórdio na década de 30 quando, no governo Getúlio Vargas, foi criado o DASP – Departamento Administrativo do Serviço Público – cuja finalidade era modernizar os processos administrativos, consoante os padrões burocráticos weberianos, fornecendo subsídios para a otimização da máquina pública (Andriolo, 2006). Muito embora a estrutura burocrática represente um modelo administrativo amplamente difundido e adotado em diversas organizações, está sujeita a uma série de aspectos negativos, as chamadas disfunções burocráticas. Merton defende que tais