Estrutura Do Estado
Poderes de Estado: sao elementos diretamente ligados as lutas pela ampliacao das liberdades civis e politicas, tendo como berco a inglaterra. Nos aspectos gerais trata-se de limitar os poderes do soberano( hoje o Estado), para que o exercicio de um poder nao significasse o sacrificio das liberdades publicas, tema da filosofia politica que rasga a historia do ocidente desde a Antiguidade. Em nosso curso, teremos a oportunidade de trabalhar cada uma das tres funcoes basicas do Estado, a saber, o Executivo, o Legislativo e o Judiciario, tendo como referencia a literatura politiica e a CRFB.
Poder executivo: ha infinitas formas de organizacao de poder politico nas sociedades humanas. No contexto da tradicao ocidental, existe uam nitida predominancia da figura de um chefe politico que, de modo mais ou menos intenso, centraliza o exercicio desse poder.
Essa eh a raiz da funcao do estado que, ja ha alguns seculos, em funcao da natureza de sua atividade, hoje conhecemos como poder executico. Nao cumpre aqui perquirir a origem historica do executivo, mas antes reconhecer que no ocidente eh a classica concentracao de poderes na figura do " chefe" politico, verdadeira personificacao do executivo. Assim, quer nas monarquias, quer nas republicas, a figura desses mandatarios perpassa diferentes regimes politicos, bem como diferentes formas e sistema de governo. Apos o periodo imperial, dominado pela dinastia de Orleans e Braganca, o Brasil acolheu, de modo proprio ou improprio, o modelo federalista da amtriz estadunidense, no qual o poder politico esta, em maior ou menor escala, centrado na figura do presidente da republica.
Poder judiciario: tem funcao tipica de julgar, hoje num contexto pos-positivista, os parametros para esse julgamento sao as normas juridicas, assim consideradas as regras e principios do Direito,bem como livre consciencia do juiz. A estrutura do poder judiciario eh mais complexa dos tres poderes ou funcoes do estado, assim se separa