Estrutura de uma lei
Entender estes conceitos é um dos primeiros passos quando se decide estudar leis. Os conceitos abaixo estão descritos de forma bem simplificada, apenas para facilitar o estudo daqueles que estão iniciando. Quem quiser informações mais detalhadas poderá conseguir nas seguintes textos: Lei Complementar 95/98, Lei Complementar 107/2001 e Decreto 4.176/2002, que trazem as normatizações dos textos legais.
1. ARTIGO:
É a unidade básica da lei. Toda lei tem, no mínimo, um artigo, e eles constituem a forma mais prática de se localizar alguma informação dentro da lei, por maior que ela seja.
Quando a lei é muito grande, geralmente ela possui uma grande quantidade de artigos (A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, por exemplo, possui mais de 900 artigos), mas eles nunca se repetem. Os artigos são representados pela abreviatura art. seguidos de numerais ordinais até o 9º; após, segue com números cardinais, exemplo: art. 9º, art. 10. Ao enunciado do artigo dá-se o nome de caput (lê-se cápati).
2. PARÁGRAFO:
É um desdobramento da norma de um determinado artigo, podendo complementá-la, indicar alguma exceção, etc. é indicado pelo símbolo § e vem seguido de um número ordinal até o 9º; após, segue com números cardinais, da mesma forma que o artigo. Quando o artigo possui apenas um parágrafo, o chamamos de parágrafo único. Todo parágrafo deve estar