Estrutura e numeração dos artigos de lei
NOME:
PROFº
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Curso de Direito – 1 º semestre
25/03/2014
INTRODUÇÃO: O presente trabalho irá tratar sobre estrutura e numeração dos artigos de lei, procurou-se de forma simples mostrar como se escreve e como se leem esses artigos. Vamos estabelecer alguns parâmetros destas técnicas de redação e interpretação legislativa, num breve estudo de introdução a disciplina de Teoria da Argumentação Jurídica. E para isso nada melhor do que a própria lei complementar que regulamenta a elaboração e redação das mesmas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVERREIRO DE 1998
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
CAPÍTULO II
DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS
Seção II
Da Articulação e da Redação das Leis Artigo 10 - Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos; os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;
IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;
VI - os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados